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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1608, de 10 de julho de 2026

Nº 1608/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 119865/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 142 e a Resolução CEE/SC nº 006, aprovados em 28 de abril de 2026, referentes à renovação de reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Petróleo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), Campus V – UDESC Vale do Itajaí, localizado no Município de Balneário Camboriú, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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