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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1607, de 9 de dezembro de 2021

Nº 1607/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 115313/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Professor Laureano Pacheco, rede pública de ensino, Município de Balneário Camboriú, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 063, aprovado em 27/09/2021;
IIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Educação Física, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 150 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 27/09/2021;
IIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Agronomia, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 151 e na Resolução CEE/SC nº 043, aprovados em 27/09/2021;
IVdenegar o pleito para o credenciamento e autorização dos Cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, para oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade de Educação a Distância, a ser ofertado pelo Colégio Evolução, Município de Tijucas, rede privada de ensino, mantido por A & M - Assessoria Educacional Ltda. ME., Anápolis, GO, e dar ciência ao Conselho Estadual de Educação de Goiás/Coordenação da Câmara de Educação, em razão do descumprimento do art. 4º da Resolução CEE/CEB nº 105, de 24 de março de 2021, pelo Colégio Evolução, mantido por A & M - Assessoria Educacional Ltda. ME. - Anápolis, Estado de Goiás, com base no Parecer CEE/SC nº 152, aprovado em 27/09/2021;
Vautorizar o Polo de Apoio Presencial, para oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na modalidade a distância, a ser ofertado na EEBM Arroio Rincão (Colégio UNESC), localizado na Rua Jaguaruna, s/nº, Centro, Município de Balneário Rincão, com base no Parecer CEE/SC nº 153, aprovado em 27/09/2021;
VIautorizar o Curso de Ensino Médio, no Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - Unidade Blumenau, rede pública de ensino, Município de Blumenau, mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 154, aprovado em 27/09/2021;
VIIalterar os arts. 5º e 9º da Resolução CEE/SC nº 087/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 155 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 27/09/2021;
VIIIcredenciar o Colégio Energia e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais), rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Verde Vale Ltda., Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 156, aprovado em 27/09/2021;
IXcredenciar o COC Blumenau e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Colégio Osvaldo Cruz Blumenau Ltda., Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 157, aprovado em 27/09/2021;
Xautorizar a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no estabelecimento de ensino Nova Geração, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Infantil Tia Lucimar Ltda. ME, Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEE/SC nº 158, aprovado em 27/09/2021;
XIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede na Capital, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 159 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 28/09/2021; e
XIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Região Sul (CERES), campus VI - UDESC Sul Catarinense, Município de Laguna, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 160 e na Resolução CEE/SC nº 046, aprovados em 28/09/2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

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