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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1607, de 5 de setembro de 2000

Nº 1607/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 214/2000 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Ciência da Religião – Habilitação Licenciatura Plena em Ensino Religioso – Programa Magister – na Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau – Resolução nº 44/CEE; na Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville – Resolução nº 45/CEE; e na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, nos municípios de Tubarão, Palhoça, Curitibanos e Xanxerê – Resolução nº 46/CEE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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