Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1607, de 5 de setembro de 2000
Nº 1607/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 214/2000 do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecido o Curso de Ciência da Religião – Habilitação Licenciatura Plena em Ensino Religioso – Programa Magister – na Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau – Resolução nº 44/CEE; na Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville – Resolução nº 45/CEE; e na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, nos municípios de Tubarão, Palhoça, Curitibanos e Xanxerê – Resolução nº 46/CEE.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado