Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1606, de 8 de maio de 2018
Nº 1606/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos Atos Constitutivos do Sistema CODESUL/BRDE e o que consta nos autos do processo nº SCC 2261/2018,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 1.148, de 10 de maio de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil