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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1606, de 5 de setembro de 2000

Nº 1606/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Ensino Superior, nos estabelecimentos abaixo relacionados:
a)Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, município de Nova Trento, Curso de Pedagogia – Habilitação em Pré-Escolar à 4ª Série do Ensino Fundamental – Parecer nº 207/CEE de 15 de agosto de 2000.
b)Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, município de Brusque, Curso de Complementação de Estudos em História, em Nível de Licenciatura – Parecer nº 211/CEE de 15 de agosto de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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