O Município beneficiário poderá executar as ações no âmbito de programa habitacional próprio formalmente instituído ou instrumento equivalente de política pública habitacional compatível com a iniciativa MCMV Cidades – Emendas.§ 1ºCaberá ao Município:
Iinstituir ou utilizar programa habitacional próprio ou instrumento equivalente de política pública habitacional;
IIdefinir os valores de subsídio por beneficiário, observado o limite máximo estabelecido na regulamentação federal e as diretrizes complementares expedidas pela SAS;
IIIestabelecer critérios de seleção e priorização das famílias, de acordo com a realidade local, observados os requisitos, priorizações e parâmetros previstos na regulamentação federal e nas orientações complementares expedidas pela SAS;
IVassegurar a publicidade, transparência, rastreabilidade e verificabilidade dos procedimentos adotados;
Vrealizar a indicação das famílias ao agente financeiro;
VIindicar ao agente financeiro os empreendimentos potencialmente elegíveis no âmbito da iniciativa, mediante procedimento idôneo, objetivo e transparente;
VIImanter arquivada e disponível, para fins de fiscalização e auditoria, toda a documentação relativa aos procedimentos adotados; e
VIIIobservar integralmente as normas federais, estaduais e operacionais aplicáveis à iniciativa.
§ 2ºA responsabilidade administrativa, operacional, documental e procedimental relacionada à execução local da iniciativa será do respectivo Município, especialmente quanto à:
Iseleção e priorização das famílias;
IIveracidade das informações prestadas;
IIIobservância dos critérios federais e locais;
IVregularidade dos atos administrativos praticados; e
Vtransparência e publicidade dos procedimentos adotados.
§ 3ºA responsabilidade do Estado perante a União restringe-se às atribuições de coordenação institucional, monitoramento e acompanhamento decorrentes da condição de responsável pela execução da emenda parlamentar, sem prejuízo da responsabilidade do Município pela execução local das ações e pelos atos administrativos praticados no âmbito de sua competência.