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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16024, de 28 de dezembro de 1981

Nº 16024/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 28.216, de 23 de novembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras com 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados), desmembrada de porção maior, localizada no bairro Agronômica, nesta Capital, onde se encontra construída a Capela São João Batista.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Delminda Silveira, 44,00m; fundos, com a Creche Nossa Senhora de Lourdes, 44,00m; de um lado, com uma servidão, 75,00m; de outro lado, com terras do Governo do Estado, 75,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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