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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16022, de 28 de dezembro de 1981

Nº 16022/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 29.036, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Concórdia, uma área de terras com 7.000,00m² (sete mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.676, de 21 de outubro de 1980, destinada à construção de um Centro Social Urbano.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está localizado no Loteamento Sunti e possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Imperial; ao sul, com a rua “B”; ao leste, com a rua “G”; ao oeste, com a rua “H” e parte do lote nº 1.048.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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