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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1602, de 6 de dezembro de 2021

Nº 1602/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 111099/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 2.267, de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Educação a implementação da pintura dos prédios escolares públicos estaduais, observado o seguinte:

Ina área externa: cor palha (derivação do amarelo das Armas do Estado);
IInos grandes elementos da fachada e nas aberturas: cor verde;
IIInos destaques de alguns elementos arquitetônicos, como pilares e vigas: cor vermelha;
IVnas paredes das salas de aula: cor palha;
Vno teto de todos os ambientes: cor branca; e
VInas demais áreas de circulação: cor verde claro ou palha.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

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