Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 160, de 6 de abril de 2011

Nº 160/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo SIE n° 397/2011.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-283, compreendido entre o Km= 0+000 coordenadas: S 27° 13' 28” e W 51° 56' 58” (localizado na interseção com o eixo da rodovia BR-153 no km 95,800 desta rodovia) e o Km= 3+100 coordenadas: S 27° 13' 31” e W 51° 58' 45” (localizado no contorno norte de Concórdia a 100 metros após a interseção com o acesso ao centro da cidade) com uma extensão aproximada de 3.100 m.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Antonio Ceron

Valdir Vital Cobalchini

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.