Santa Catarina
DECRETO Nº 160, de 6 de abril de 2011
Nº 160/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo SIE n° 397/2011.
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-283, compreendido entre o Km= 0+000 coordenadas: S 27° 13' 28” e W 51° 56' 58” (localizado na interseção com o eixo da rodovia BR-153 no km 95,800 desta rodovia) e o Km= 3+100 coordenadas: S 27° 13' 31” e W 51° 58' 45” (localizado no contorno norte de Concórdia a 100 metros após a interseção com o acesso ao centro da cidade) com uma extensão aproximada de 3.100 m.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Ceron
Valdir Vital Cobalchini