Santa Catarina
DECRETO Nº 1.599, DE 3 DE JULHO DE 2026
Nº 1599/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 124195/2026,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação