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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.599, DE 3 DE JULHO DE 2026

Nº 1599/2026

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 124195/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 155 e a Resolução CEE/SC nº 008, aprovados em 12 de maio de 2026, referentes ao Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado fora da sede, na Escola de Educação Básica (EEB) Hercílio Luz, localizada no Município de Tubarão, em parceria com a Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC), por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES), pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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