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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1598, de 3 de maio de 2018

Nº 1598/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 5º do Decreto nº 1.538, de 2018, que introduziu as Alterações 3.902 a 3.912 no RICMS/SC-01 e estabeleceu outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4967/2018,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 1.538, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

Ia contar da data de publicação, quanto à Alteração 3.902;
IIretroativos a 1º de dezembro de 2017, quanto ao disposto no art. 4º deste Decreto; e
IIIretroativos a 1º de janeiro de 2018, quanto às demais disposições deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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