A condecoração de que trata o artigo anterior, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto, constituir-se-á das seguintes peças:
Imedalha;
IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta;
Vroseta; e
VIdiploma.
§ 1º A medalha será de metal prateado sobre uma cunhagem básica de bronze e terá forma de um escudo esférico, com 0,030m de diâmetro e 0,002m de espessura, contendo:
Ino anverso:
a)ao centro, em relevo, o símbolo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, constituído de duas garruchas cruzadas e, centralizado sobre as mesmas, um sabre vertical, com o punho para baixo, símbolo da honra policial militar; sobre este conjunto uma esfera armilar, símbolo do ensino, encimados por uma estrela de cinco pontas, símbolo da vitória alcançada; à direita do símbolo do CFAP o dístico 1983 e, à esquerda, o dístico 2008; e
b)na orla, entre armilas, inscrito em relevo, no quadrante superior, o dístico Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e, no quadrante inferior, separados em cada lado por uma pequena estrela, o dístico Vinte e Cinco Anos;
IIno reverso:
a)ao centro, em relevo, a logomarca da Polícia Militar utilizada no ano de criação do CFAP, tendo no campo interno uma estrela singela de cinco pontas e, a ela sobrepostas, duas pistolas cruzadas, símbolo universal de policial; a ponta superior da estrela carregará um barrete “phrygio”, símbolo das forças republicanas que nos regem; e
b)na orla, entre armilas, inscrito em relevo no quadrante superior, o dístico “Polícia Militar” e, no quadrante inferior, separados em cada lado por uma pequena estrela, o dístico “Santa Catarina”.
§ 2º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de gorgorão de seda chamalotada com as cores heráldicas do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (verde e branco), e do Ensino (azul-celeste), com 0,040m de altura e 0,035m de largura, contendo cinco listras colocadas verticalmente; no centro, uma listra em azul-celeste com 0,015m de largura, em cada lado desta uma listra em branco com 0,005m de largura e em cada extremidade uma listra em verde com 0,005m de largura. A fita será fixada por um passador de metal prateado e suportada por duas folhas de carvalho, em metal prateado, símbolo do valor militar, dispostas horizontalmente com as pontas para fora e os pecíolos encobertos por laço em que se prende a argola.
§ 3º A barreta será em metal prateado com 0,035m de largura e 0,010m de altura e revestida com o tecido da fita, na mesma disposição e cores, sendo de uso exclusivo dos militares agraciados.
§ 4º A roseta será confeccionada com o tecido da fita da medalha medindo 0,010m de diâmetro, com borda em metal prateado na espessura de 0,001m; terá seu uso restrito em trajes civis a rigor, ou no paletó, devendo ser colocada na parte superior da lapela esquerda.
§ 5º O diploma conferido ao agraciado para oficializar a honraria será confeccionado em papel apergaminhado, medindo 0,21m de largura e 0,30m de altura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas e, abaixo, em preto, com letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e do Comandante-Geral da Polícia Militar.