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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.595, DE 3 DE JULHO DE 2026

Nº 1595/2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 53979/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 16.330,00 m² (dezesseis mil, trezentos e trinta metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 82.315 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, nos termos da Lei nº 8.207, de 22 de setembro de 2022, do Município de Criciúma.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação da Casa de Semiliberdade de Criciúma, por parte da Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da SEJURI.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

DANIELLE AMORIM SILVA

Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

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