- Incumbe à Comissão de Transportes Aeroviários do Estado de Santa Catarina - CTAER/SC:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Icoordenar, controlar e fiscalizar a administração, operação, manutenção e exploração de aeroportos. aeródromos e heliportos que, por delegação do Ministério da Aeronáutica, estejam sob responsabilidade da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras;
IIelaborar e controlar os atos formais para a transferência da administração, operação, manutenção e exploração dos aeroportos para as Prefeituras Municipais e/ou outras entidades, respeitada a forma de subdelegação estabelecida pelo Ministério da Aeronáutica
IIIassessorar o Secretário de Estado dos Transportes e Obras na formulação da Política Aeroviária Estadual;
IVcolaborar com os órgãos competentes da União no que se refere à aplicação, no Estado de Santa Catarina, da política aeroviária nacional e, em particular, da política preconizada no Plano Aeroviário do Estado de Santa Catarina - PAESC;
Vpromover a atualização do Plano Aeroviáno do Estado de Santa Catarina - PAESC
VIpromover ações, entendimentos e negociações que propiciem a expansão e o desenvolvimento do sistema aeroportuário e do transporte aéreo, de carga e de passageiros, de interesse para a economia do Estado de Santa Catarina;
VIIpromover a elaboração de estudos e projetos visando à construção, operação, conservação, melhoria, administração, exploração e fiscalização dos aeroportos do Estado;
VIIIfomentar a aplicação de recursos e meios da iniciativa privada no desenvolvimento do setor aeroviáno estadual;
IXpromover o desenvolvimento e implementação de estudos e métodos, com vistas a viabilizar a obtenção dos recursos necessários à implementação de programas no setor aeroviário;
Xcontrolar, coordenar e fiscalizar a arrecadação, a distribuição e a aplicação dos recursos provenientes da arrecadação de tarifas aeroportuárias, e demais explorações cabíveis, obtidas por convênio ou concessão do Ministério da Aeronáutica e transferidas aos aeroportos municipais;
XIelaborar, controlar e acompanhar os termos de convênio de acordo, e os contratos, que objetivem a construção, a reforma, a manutenção, a melhoria, o aparelhamento e a recuperação dos aeroportos do Estado, bem como o aperfeiçoamento de recursos humanos;
XIIprestar orientação técnica à administração estadual, municipal e entidades particulares relativamente à política, normas e regulamentos aeroportuários, estaduais e nacionais, fomentando e organizando o aperfeiçoamento de recursos humanos;
XIIIfiscalizar a observância das normas legais, técnicas e administrativas baixadas pelas autoridades federais e estaduais para o setor aeroviário;
XIVprestar assistência técnica aos municípios para possibilitar-lhe a consecução de suas metas no setor aeroviário, atuando como interlocutora junto ao Ministério da Aeronáutica e outras entidades do setor aeroviário;
XVelaborar e manter cadastro da rede aeroportuária das linhas aéreas em operação no Estado, e dos dados e informações estatísticas do setor;
XVIassistir às entidades aerodesportivas e incentivar o seu desenvolvimento;
XVIIdesempenhar, direta ou indiretamente, outras atividades correlatas, de competência do Estado, que lhe foram delegadas.
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