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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.594, DE 23 DE ABRIL DE 2018

Nº 1594/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 6604/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança de denominação do mantenedor, de Qualificar - Centro de Estudos Técnicos de Formação em Saúde Ltda. para Gustavo Prudêncio da Costa EPP, e a mudança de denominação do Estabelecimento de Ensino, de Qualificar para Escola Técnica Qualificar, rede particular de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 012, aprovado em 12/03/2018;
IIalterar a decisão de descredenciamento proferida pelo Parecer CEE/SC nº 282, de 12/12/2017, definindo-se o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam regularizadas as deficiências apontadas de oferta da EJA na modalidade presencial e de ratificação da contratação dos professores necessários à consecução dos Cursos, pela Praxxis Instituto Educacional, com base no Parecer CLN/CEE/SC nº 013, aprovado em 13/03/2018;
IIIreconhecer o Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Curso de Mestrado Profissional em Educação Básica, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da próxima Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 016 e na Resolução CEE/SC nº 004, aprovados em 13/03/2018;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 017 e na Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 13/03/2018;
Vconsiderar irregulares os Polos de Joinville e Caçador instalados no Estado de Santa Catarina pela Escola Politécnica Brasileira Ltda. ME, com sede localizada na Av. Nascimento de Castro, nº 1.913, Lagoa Nova, Natal/RN, com base no Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em 13/03/2018;
VIautorizar a oferta de Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Gestão em Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em Qualidade, Eixo Gestão e Negócios, com 480 (quatrocentas e oitenta) vagas anuais; Curso Técnico em Edificações, Eixo Infraestrutura, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em Saneamento, Eixo Infraestrutura, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais e Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, com 240 (duzentas e quarenta) vagas anuais, na modalidade a distância, ofertado pelo Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), situado na Rua A 280 A, nº 6.777, km 4, Bairro Itinga, Município de Araquari, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 13/03/2018;
VIIautorizar o Polo de Educação a Distância para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível Ensino Médio, com 540 (quinhentas e quarenta) vagas anuais; do Curso Técnico em Administração, Eixo Gestão e Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; do Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; do Curso Técnico em Qualidade, Eixo Gestão e Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; do Curso Técnico em Edificações, Eixo Infraestrutura, com 480 (quatrocentas e oitenta) vagas anuais; e do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais, na modalidade a distância, do Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), situado na Rua Antônio Jorge Cecym, nº 470, Bairro Aventureiro, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 020, aprovado em 13/03/2018; e
VIIIautorizar o Polo de Educação a Distância para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível Ensino Médio, com 540 (quinhentas e quarenta) vagas anuais; Curso Técnico em Administração, Eixo Gestão e Negócios, com 360 (trezentas e sessenta) vagas anuais; Curso Técnico em Logística, Eixo Gestão e Negócios, com 420 (quatrocentas e vinte) vagas anuais; Curso Técnico em Qualidade, Eixo Gestão e Negócios, com 240 (duzentas e quarenta) vagas anuais; Curso Técnico em Edificações, Eixo Infraestrutura, com 480 (quatrocentas e oitenta) vagas anuais; e do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Segurança, com 240 (duzentas e quarenta) vagas anuais, na modalidade a distância, do Instituto Tecnológico ASSESSORITEC, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), situado na Rua Quinze de Novembro, nº 6.993, Bairro Vila Nova, Município de Joinville, pelo prazo estabelecido nos Pareceres CEE/SC nº 241/2017 e CEE/SC nº 242/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 021, aprovado em 13/03/2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de abril de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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