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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Nº 1591/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5042/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia BR-280, com extensão de 9,49 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 5042/2021.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento, fonte 129 - Outras transferências - recursos do tesouro - exercício corrente.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

eron giordani

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

(km)

FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE

(m)

TIPO DE OBRA

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES ALÉM DA FAIXA EXISTENTE

COORDENADAS INICIAIS

COORDENADAS FINAIS

BR-280

Entr. SC-413 (p/ Joinville) no km 50,293 ao Entr. SC-416 (p/ Schroeder) no km 59,78

9,49

*Do km 49,450 ao km 57,900 = 60,00 m, sendo 30,00 m para cada lado.

Do km 57,901 ao km 60,100 = limites das propriedades particulares, que neste caso são os balizadores da largura da superfície pública rodoviária

Adequação, melhoramento e restauração com aumento de capacidade

30

26°27’50.49” S

26°28’42.54” S

48°57’6.08” O

49°2’11.95” O

* A fixação da largura da faixa de domínio obedece às determinações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

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