Santa Catarina
DECRETO Nº 1.591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 1591/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5042/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
eron giordani
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
EXTENSÃO
(km)
FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE
(m)
TIPO DE OBRA
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES ALÉM DA FAIXA EXISTENTE
COORDENADAS INICIAIS
COORDENADAS FINAIS
BR-280
Entr. SC-413 (p/ Joinville) no km 50,293 ao Entr. SC-416 (p/ Schroeder) no km 59,78
9,49
*Do km 49,450 ao km 57,900 = 60,00 m, sendo 30,00 m para cada lado.
Do km 57,901 ao km 60,100 = limites das propriedades particulares, que neste caso são os balizadores da largura da superfície pública rodoviária
Adequação, melhoramento e restauração com aumento de capacidade
30
26°27’50.49” S
26°28’42.54” S
48°57’6.08” O
49°2’11.95” O
* A fixação da largura da faixa de domínio obedece às determinações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).