Santa Catarina
DECRETO Nº 1.590, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº 1590/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 19.156, de 20 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº COHAB 887/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família