Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1588, de 6 de agosto de 2008

Nº 1588/2008

Ver fonte oficial 7 artigos

Institui a Medalha “Doutel de Andrade” e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, I e II, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica instituída a Medalha “Doutel de Andrade” com o objetivo de homenagear agentes sócio-assistenciais, servidores públicos, conselheiros, entidades e organizações que tenham prestado relevantes serviços sócio-assistenciais e participado da construção de políticas públicas de direitos sociais, em benefício da população catarinense.
Art. 2.
Consideram-se serviços sócio-assistenciais em defesa dos direitos sociais, para fins deste Decreto:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Irepresentação em conselhos de direitos e no Conselho Estadual do Trabalho;
IIparticipação em entidades que oferecem serviços sócio-assistenciais de alta e média complexidade, tais como abrigos, casas asilares e assemelhados;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIIconstituir-se em organização pública ou privada que adote políticas de diversidade e de inclusão produtiva e social;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IVserviços prestados por servidor público revertidos em dedicação e compromisso com os direitos sociais; e

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Vserviços prestados por agentes sociais e gestores públicos das políticas públicas sociais e de trabalho que tenham se destacado em suas comunidades.
Art. 3.
A condecoração de que trata este Decreto será de metal, em forma circular, e suas ranhuras deverão contemplar o brasão do Estado de Santa Catarina e o nome da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
À Comissão Especial designada pelo Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação caberá definir os critérios de elegibilidade para a concessão da Medalha “Doutel de Andrade.”
§ 1ºA concessão das Medalhas, no total de 20 (vinte), por ano, far-se-á por portaria do Secretário de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, e será conferida em solenidade pública.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

§ 2ºA Medalha poderá ser concedida postumamente e a entrega será feita ao cônjuge ou descendente do homenageado.
Art. 5.
A Medalha “Doutel de Andrade” poderá ser conferida a usuários da rede sócio-assistencial que tenham se destacado em jornadas esportivas, culturais e de lazer, ou de natureza educativa.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do item orçamentário próprio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 6 de agosto de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo