Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais no Centro Educacional Mundo do Saber, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Mundo do Saber Ltda. EPP, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 004, aprovado em 20/02/2018;
IIcredenciar a Escola Waldorf Arandu, rede particular de ensino, mantida pela Associação Pedagógica Germinar, Município de Florianópolis, com autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Anos Finais, e regularização da vida escolar dos alunos dos anos de 2006 a 2017, relacionados no item “3” do Parecer CEE/SC nº 005, com base no Parecer CEE/SC nº 005, aprovado em 20/02/2018;
IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Dinâmico, rede particular de ensino, mantido por CED Escola de Ensino Fundamental Ltda. ME, Município de São Joaquim, com base no Parecer CEE/SC nº 006, aprovado em 20/02/2018;
IVrecomendar às APAEs/SC que, se desejarem, protocolem processo individualizado, por APAE, solicitando o credenciamento do Estabelecimento de Ensino como Escola Especial e a autorização do Curso, propondo no seu Projeto Político-Pedagógico o currículo funcional natural, ficando, assim, denegado o pleito da Federação das APAEs de Santa Catarina quanto ao reconhecimento de todas as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs/SC) para exercício do Ensino Básico na Modalidade de Educação Especial como foi solicitado, isto é, credenciando-as como Escolas Especiais, por não encontrar amparo legal na Resolução CEE/SC nº 182/2013, com base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 20/02/2018;
Vreconhecer o Curso de Licenciatura em Teatro, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 008 e na Resolução CEE/SC nº 002, aprovados em 20/02/2018;
VIdesativar temporariamente o Centro Educacional Pomerano, Município de Pomerode, e o Colégio Blumenauense, Município de Blumenau, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação deste Decreto, e determinar que a documentação dos ex-alunos e ex-profissionais permaneça sob a guarda e responsabilidade dos estabelecimentos de ensino das respectivas mantenedoras, com base no Parecer CEE/SC nº 010, aprovado em 20/02/2018;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o referido Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 012 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 27/02/2018; e
VIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Geração Cursos, rede particular de ensino, mantida pela Geração Cursos Ltda. ME, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEE/SC nº 013, aprovado em 27/02/2018.