O art. 1º do Decreto nº 1.082, de 1º de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º .......................................................................................
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IIo terreno com área de 3.077,46 m² (três mil e setenta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.849 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), de propriedade de Eloi Adilson dos Santos e Mariza Vicenzi;
IIIo terreno com área de 2.469,39 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.886 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais), de propriedade de Silene Paternoli;
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XIo terreno com área de 28.454,09 m² (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.145 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 179.600,00 (cento e setenta e nove mil e seiscentos reais), de propriedade de Diva Maria Tomasoni Heidrich e Bruno Heidrich Junior;
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XVo terreno com área de 3.654,87 m² (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.494 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 3.802,00 (três mil, oitocentos e dois reais), de propriedade de Salvelina Lorenzetti Lenzi; e
XVIo terreno com área de 6.542,99 m² (seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.304 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), de propriedade de Werner Peiker e Arlene Lenzi Peiker.” (NR)