Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15847, de 15 de dezembro de 1981
Nº 15847/1981
Autoriza permuta de áreas de terras no Município de Urussanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.446, de 30 de julho de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Mario Fabro e sua mulher, por permuta, uma área de terras com 454,68m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros quadrados), desmembrada de porção maior, em condomínio com Valentim Mazzuco e sua mulher, oferecendo em contrapartida, um terreno com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), desmembrado de porção maior, ambos situados em Palmeiras do Meio, no município de Urussanga.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão matriculados sob números 2.651, no livro nº 02 e 28.013, às fls. 253v, do livro nº 3T, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras do Governo do Estado, 18,00m; ao sul, com o entroncamento da rua da Igreja e a estrada municipal, 5,00m; ao leste, com a rua da Igreja, 31,00m; ao oeste, com a estrada municipal, 40,50m. O segundo – ao norte, com terras de Mario Fabro e sua mulher, 18,00m; ao sul, com terras do Governo do Estado, 18,10m; ao leste, com a rua da Igreja, 20,00m; ao oeste, com a estrada municipal, 20,00m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado