Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15825, de 8 de dezembro de 1981

Nº 15825/1981

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.076, de 12 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, à Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL, pelo prazo de trinta (30) anos, uma área de terras com 1.459,3544m², desmembrada de porção maior, localizada no Morro do Brilhante, no munícipio de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul, leste e oeste, com terras do Governo do Estado, medindo respectivamente 52,94 m, 53,03 m, 27,59 m e 27,49 m.
Art. 2.
- O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo