Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1581, de 19 de abril de 2018
Nº 1581/2018
Dispõe sobre a restituição do ICMS nas operações realizadas no período de 1º de abril de 2018 até a data de publicação da Medida Provisória nº 220, de 11 de abril de 2018, sujeitas à alíquota prevista na alínea “n” do inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 10.297, de 1996, com redação dada pela referida Medida Provisória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 74 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 220, de 11 de abril de 2018, e o que consta nos autos do processo nº SEF 5330/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de abril de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda