Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 158, de 09 de março de 1976

Nº 158/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 15913, de 8 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Rufino Correa da Maia e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.000m² (três mil metros quadrados), situada no Distrito de Bela Vista do Toldo, município de Canoinhas, onde se acha edificada a E.I. Arroio Fundo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Rivadavia Damaso da Silveira; ao oeste, com a Estrada Geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo