Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 158, de 09 de março de 1976
Nº 158/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 15913, de 8 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Rufino Correa da Maia e sua mulher, uma área de terras com cerca de 3.000m² (três mil metros quadrados), situada no Distrito de Bela Vista do Toldo, município de Canoinhas, onde se acha edificada a E.I. Arroio Fundo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Rivadavia Damaso da Silveira; ao oeste, com a Estrada Geral.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado