Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15793, de 7 de dezembro de 1981

Nº 15793/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza permissão de uso de bem imóvel do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e mais o que consta do Processo nº 191/81-CGE,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso, a título gratuito, a utilização pelo IATE CLUBE DE PORTO BELO, do imóvel situado na Enseada da Encantada, Município de Porto Belo, constituído por um terreno de marinha, aforado ao Governo do Estado, respectivas edificações e instalações.
Art. 2.
- A Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a permissão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 7 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo