Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1579, de 24 de novembro de 2021
Nº 1579/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução nº 06/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 8 de maio de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 107085/2021,
DECRETA:
“Art. 1º .......................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 24 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, em exercício
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação