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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1579, de 24 de novembro de 2021

Nº 1579/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e na Resolução nº 06/FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de 8 de maio de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 107085/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.391, de 30 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

I...............................................................................................
a)titular: Beatriz Belli; e

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, em exercício

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

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