Santa Catarina
DECRETO Nº 1.577, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 1577/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.379, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 19704/2026,
DECRETA:
“Art. 12. ........................................................................................
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Florianópolis, 17 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
RICARDO EUCLIDES GRANDO
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado