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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.577, DE 17 DE JUNHO DE 2026

Nº 1577/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.379, de 18 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 19704/2026,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 12 do Decreto nº 1.160, de 9 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 2ºFica vedada a celebração de termo aditivo ao convênio simplificado que implique:
Imajoração do valor do repasse financeiro estadual; ou
IIaumento do valor financiado por meio de instituições financeiras participantes do Programa.
§ 3ºAs alterações quantitativas ou qualitativas decorrentes da execução contratual promovida pelo município poderão ser realizadas nos limites admitidos pela legislação aplicável, desde que integralmente custeadas com recursos próprios do município, sem qualquer complementação financeira por parte do Estado.
§ 4ºOs acréscimos decorrentes das alterações de que trata o § 3º deste artigo deverão ser registrados no convênio simplificado como aumento da contrapartida municipal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

RICARDO EUCLIDES GRANDO

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado

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