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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1576, de 23 de agosto de 2000

Nº 1576/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologado o Parecer nº 162, de 13 de junho de 2000, do Conselho Estadual de Educação que responde a Consulta formulada pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN/SC, referente aos Cursos de Formação de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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