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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.576, DE 16 DE ABRIL DE 2018

Nº 1576/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

Iaprovar a mudança de mantenedor do Centro Educacional Marista Ir. Walmir, Município de Criciúma, rede particular de ensino, que passa a ser mantido pela União Catarinense de Educação, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 110, aprovado em 11/12/2017;

IIaprovar a mudança de endereço da Escola de Educação Básica Governador Irineu Bornhausen, Município de Dionísio Cerqueira, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, que passa a funcionar na Rua Maria Clementina, Loteamento Jardim do Imperador, nº 535, Bairro Três Fronteiras, Município de Dionísio Cerqueira, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 111, aprovado em 11/12/2017;

IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Centro de Atendimento Educacional AMA Lages, mantido pela Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Lages, rede particular de ensino, Município de Lages, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 112, aprovado em 11/12/2017;

IVaprovar a mudança de denominação da mantenedora, de IREI Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada Ltda. EPP para Instituto de Referência em Educação Integrada Ltda. EPP, a mudança de denominação do Estabelecimento de Ensino, de IREI Instituto de Reabilitação Estética e Educação Integrada para IREI Instituto Referência em Educação Integrada, rede particular de ensino, e a mudança de endereço do Estabelecimento de Ensino, que passará a funcionar na Rua Otto Boehm, nº 100, Bairro América, Município de Joinville, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 113, aprovado em 11/12/2017;

Vaprovar a mudança de denominação da mantenedora Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper S/S para Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI ME, rede particular de ensino, e a mudança de denominação do Estabelecimento de Ensino de Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper para Escola Dan Oliper, Município de Chapecó, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 114, aprovado em 11/12/2017;

VIaprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Mafra, no Município de Mafra, rede estadual de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 115, aprovado em 11/12/2017;

VIIaprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Hermann Hering, Município de Blumenau; Centro de Educação Profissional (CEDUP) Chapecó, Município de Chapecó; Centro de Educação Profissional (CEDUP) Abílio Paulo, Município de Criciúma; e Centro de Educação Profissional (CEDUP) Renato Ramos da Silva, Município de Lages; rede pública de ensino, mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 116, aprovado em 11/12/2017;
VIIIaprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Mafra, no Município de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 117, aprovado em 11/12/2017;
IXdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Instituto Assistência e Educação São Canísio, Linha Capela, Município de Itapiranga, rede particular de ensino, mantida pela Associação Antônio Vieira (ASAV), de Porto Alegre - RS, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 118, aprovado em 11/12/2017;
Xaprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Agroecologia, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, em regime de alternância, a ser ofertado pela Escola de Educação Básica Vinte e Cinco de Maio, Município de Fraiburgo, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 119, aprovado em 11/12/2017;
XIaprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) de Mafra, no Município de Mafra, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 120, aprovado em 11/12/2017;
XIIaprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Diomício Freitas, Município de Tubarão, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 123, aprovado em 18/12/2017;
XIIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na Escola Gees, rede particular de ensino, mantida por Excelência Educacional Sherwood Ltda. ME, Município de Itapoá, com base no Parecer CEE/SC nº 243, aprovado em 12/12/2017;

XIVcredenciar o Colégio Bom Jesus, Município de Palhoça, rede particular de ensino, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 244, aprovado em 12/12/2017;

XVcredenciar o Colégio Bom Jesus, Município de Itajaí, rede particular de ensino, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Médio, de oferta Bilíngue, com base no Parecer CEE/SC nº 245, aprovado em 12/12/2017;

XVIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Interação, mantido pelo Centro de Educação Infantil Novo Mundo Ltda., rede particular de ensino, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 246, aprovado em 12/12/2017;

XVIIcredenciar o Centro Educacional Mundinho do Saber, mantido por Naudia Renata Grigolo ME, rede particular de ensino, Município de Itajaí, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 247, aprovado em 12/12/2017;

XVIII - credenciar o Colégio Unificado, mantido pela Sociedade Educacional Horizonte Ltda. EPP, Município de Itajaí, rede particular de ensino, autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º Ano) e Anos Finais (6º ao 9º Ano) e regularizar a vida escolar dos alunos elencados no item 6 do Parecer CEE/SC nº 248/2017, com base no Parecer CEE/SC nº 248, aprovado em 12/12/2017;

XIXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 251 e na Resolução CEE/SC nº 096, aprovados em 12/12/2017;

XXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pelo Centro Universitário Municipal de São José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), com sede no Município de São José, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 252 e na Resolução CEE/SC nº 097, aprovados em 12/12/2017;

XXI – renovar o credenciamento do Centro de Ensino Bombeiro Militar (CEBM), mantido pelo Estado de Santa Catarina, caracterizado como Escola de Governo, com sede na Rua Lauro Linhares, nº 1.213, Trindade, Município de Florianópolis, para oferta de Cursos de Pós-Graduação lato sensu e programas de educação continuada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 253 e na Resolução CEE/SC nº 098, aprovados em 12/12/2017;

XXIIrenovar o credenciamento do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), mantido pelo Ministério Público de Santa Catarina, caracterizado como Escola de Governo, com sede no Município de Florianópolis, para ofertar Cursos de Pós-Graduação lato sensu e Programas de Educação Continuada para promotores de justiça e servidores do referido órgão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado, com base no Parecer CEE/SC nº 254 e na Resolução CEE/SC nº 099, aprovados em 12/12/2017;

XXIII - reconhecer o Curso de Bacharelado em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, ofertado no campus sede do Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 255 e na Resolução CEE/SC nº 100, aprovados em 12/12/2017;

XXIVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Presidente Getúlio, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 256 e na Resolução 101, aprovados em 12/12/2017;

XXVrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 257 e na Resolução CEE/SC nº 102, aprovados em 12/12/2017;

XXVIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 258 e na Resolução CEE/SC nº 103, aprovados em 12/12/2017;

XXVII - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 259 e na Resolução CEE/SC nº 104, aprovados em 12/12/2017;

XXVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Design, ofertado no campus II pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 260 e na Resolução CEE/SC nº 105, aprovados em 12/12/2017;

XXlX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 261 e na Resolução CEE/SC nº 106, aprovados em 12/12/2017;

XXXrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Turismo, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 262 e na Resolução CEE/SC nº 107, aprovados em 12/12/2017;
XXXIrenovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 263 e na Resolução CEE/SC nº 108, aprovados em 12/12/2017;

XXXII - reconhecer o Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado no campus II pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 264 e na Resolução CEE/SC nº 109, aprovados em 12/12/2017;

XXXIII - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 265 e na Resolução CEE/SC nº 110, aprovados em 12/12/2017;

XXXIV - renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Comércio Exterior, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 266 e na Resolução CEE/SC nº 111, aprovados em 12/12/2017;

XXXVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Química, ofertado no campus I, em Blumenau, pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município de Blumenau, retroagindo seus efeitos ao ano de 2016, apenas para fins de expedição e registro dos diplomas relativos à turma que concluirá seus estudos no ano letivo de 2017 e à turma imediatamente subsequente, ou seja, à que concluirá seus estudos no 1º semestre letivo de 2018, por conseguinte, firmado o prazo de 60 (sessenta) dias para que a FURB promova a competente correção, de forma a atender os Requisitos Legais e Normativos, sob as penas da legislação educacional, devendo retornar o processo ao CEE, visando ao reconhecimento definitivo do Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 267 e na Resolução CEE/SC nº 112, aprovados em 12/12/2017;

XXXVI - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Direito, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 268 e na Resolução CEE/SC nº 113, aprovados em 12/12/2017;

XXXVII - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Fraiburgo pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 269 e na Resolução CEE/SC nº 114, aprovados em 12/12/2017;

XXXVIII - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 270 e na Resolução CEE/SC nº 115, aprovados em 12/12/2017;

XXXIX - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Fraiburgo pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 271 e na Resolução CEE/SC nº 116, aprovados em 12/12/2017;

XL - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ofertado no campus de Caçador da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 272 e na Resolução CEE/SC nº 117, aprovados em 12/12/2017;

XLI - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Imobilizações Ortopédicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 274, aprovado em 12/12/2017;

XLII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 275, aprovado em 12/12/2017;

XLIII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 276, aprovado em 12/12/2017;

XLlV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Imagem Pessoal, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Técnico Santé Corps, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Técnico Santé Corps Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 277, aprovado em 12/12/2017;

XLV - autorizar o funcionamento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Medicina Nuclear, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Escola Dan Oliper, rede particular de ensino, mantida pela Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper EIRELI ME, Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 278, aprovado em 12/12/2017;

XLVI - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo IREI Instituto Referência em Educação Integrada, rede particular de ensino, mantido pelo Instituto Referência em Educação Integrada Ltda. EPP, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 279, aprovado em 12/12/2017;

XLVII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Zootecnia, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss, Município de Rio Fortuna, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 280, aprovado em 12/12/2017;

XLVIII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agroindústria, Eixo Tecnológico de Produção Alimentícia, na forma integrada ao Ensino Médio, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) José Buss, Município de Rio Fortuna, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 281, aprovado em 12/12/2017;

XLIX - descredenciar a Praxxis Instituto Educacional, rede particular de ensino, Município de Caçador, para oferta da EJA, nos níveis de Ensino Fundamental e Médio, credenciada pelo Parecer CEE/SC nº 166, de 11/10/2016, e em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 182, de 19 de novembro de 2013, com base no Parecer CEE/SC nº 282, aprovado em 12/12/2017;

L - descredenciar a Lorenzzi Faculdades, mantida pela Continental Faculdades Ltda., rede particular de ensino, para oferta da EJA, nos níveis Ensino Fundamental e Ensino Médio, Município de Caçador, credenciada pelo Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 20 de agosto de 2013, e em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 182, de 19 de novembro de 2013, com base no Parecer CEE/SC nº 283, aprovado em 12/12/2017;

LI - desativar compulsoriamente as atividades do Estabelecimento de Ensino Centro de Educação Infantil Encantado, rede particular de ensino, Município de Xanxerê, com recolhimento da documentação dos estudantes à Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 285, aprovado em 12/12/2017;

LII - credenciar o Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular e autorizar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, Níveis Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, ofertado pelo Colégio Brasil Supletivo e Pré-Vestibular, rede particular de ensino, mantido pelo Centro Educacional Brasil Ltda. ME, localizado na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº 1.315, 3º Piso, Centro, Município de Tubarão, com o total de 400 (quatrocentas) vagas anuais, sendo 100 (cem) vagas para o Ensino Fundamental e 300 (trezentas) vagas para o Ensino Médio, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 288, aprovado em 12/12/2017;

LIII - credenciar o Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - Unidade Pedro II, rede pública de ensino, Município de Blumenau, mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 289, aprovado em 18/12/2017;

LIV - credenciar o Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires - Unidade Osvaldo Aranha, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 290, aprovado em 18/12/2017;

LV - autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, na EIEF Pinhalzinho, rede pública de ensino, Município de Ipuaçu, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 291, aprovado em 18/12/2017;

LVI - credenciar o Educare Centro de Educação Infantil e Ensino Fundamental, rede particular de ensino, mantido pelo Colégio Educare EIRELI ME, Município de Otacílio Costa, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), com base no Parecer CEE/SC nº 292, aprovado em 18/12/2017;

LVII – credenciar a Faculdade Avantis, mantida pela Sociedade Avantis de Ensino de Aviação Civil Ltda., rede particular de ensino, Município de Itapema, e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 293, aprovado em 18/12/2017;

LVIII - credenciar a EEB Professor Ângelo Cascaes Tancredo, rede pública de ensino, Município de Palhoça, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, com base no Parecer CEE/SC nº 294, aprovado em 18/12/2017;

LIX - denegar o credenciamento da Sociedade Educacional Cristã Tubaronense, rede particular de ensino, e denegar a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), presencial, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 295, aprovado em 18/12/2017;

LX - denegar a autorização para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Ensino Médio na Sociedade Educacional Cristã Tubaronense, rede particular de ensino, Município de Tubarão, com base no Parecer CEE/SC nº 296, aprovado em 18/12/2017;

LXl – aprovar a atualização do Plano de Curso do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela EEB São José, Município de São Joaquim, rede pública de ensino, Município de São Joaquim, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 297, aprovado em 19/12/2017;

LXII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Dança, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design, a ser ofertado pela EEB Professor Germano Timm, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 298, aprovado em 19/12/2017;

LXIII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pela Qualis Centro de Formação Profissional, rede particular de ensino, mantido pelo Qualis - Centro de Formação Profissional Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 299, aprovado em 19/12/2017;

LXIV - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Centro Educacional de Otacílio Costa (CEOC), rede particular de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Educacional de Otacílio Costa Ltda. ME, Município de Otacílio Costa, com base no Parecer CEE/SC nº 300, aprovado em 19/12/2017;

LXV - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Hospedagem, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer, na forma integrada ao Ensino Médio, na EEB Higino João Pio, Município de Balneário Camboriú, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado em 19/12/2017;

LXVI - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar Rural de Armazém, Município de Armazém, mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do Mar de Santa Catarina (ARCAFAR/SC), em parceria com a EEB Monsenhor Francisco Gieberts, com base no Parecer CEE/SC nº 302, aprovado em 19/12/2017;

LXVII - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Programação de Jogos Digitais, Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, na forma integrada ao ensino médio, a ser ofertado na Escola Técnica Tupy, pertencente à rede particular de ensino, mantida pela Sociedade Educacional de Santa Catarina, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 303, aprovado em 19/12/2017;

LXVIII - reconhecer o Curso de Bacharelado em Administração Pública, ofertado pelo Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí (CESFI), campus V - UDESC Vale do Itajaí, Município de Balneário Camboriú, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 304 e na Resolução CEE/SC nº 119, aprovado em 19/12/2017; e

LXIX - renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na modalidade a distância, ofertado nos campi dos Municípios de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Porto União e Rio Negrinho e nos Polos dos Municípios de Balneário Camboriú, Blumenau, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Florianópolis, Iporã do Oeste, Lages, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 307 e na Resolução CEE/SC nº 120, aprovado em 19/12/2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 26599/2017,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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