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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1574, de 23 de agosto de 2000

Nº 1574/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Médio e Ensino Superior, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
IEnsino Médio:
a)Colégio Atlântico, da rede privada de ensino, município de Itapema – Parecer nº 202/CEE e Resolução nº 39/CEE de 8 de agosto de 2000.
IIEnsino Superior:
a)Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau, Curso de Engenharia Florestal – Parecer nº 190/CEE e Resolução nº 37/CEE de 1º de agosto de 2000.
b)Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no Centro de Educação Física – CEFID, município de Florianópolis, Curso de Mestrado em Ciências do Movimento Humano – Parecer nº 203/CEE e Resolução nº 40/CEE de 8 de agosto de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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