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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15734, de 27 de novembro de 1981

Nº 15734/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo da SEF n. 10.875/81,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir por compra, pelo valor de Cr$ 8.364.750,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), à Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S/A. (CEASA/SC), uma área de terras com 28.895,50 m², e respectivas benfeitorias, situada em Salto do Norte – Itoupavazinha, município de Blumenau, devendo o valor ser levado a débito da conta Estado de Santa Catarina – Adiantamento para Aumento de Capital.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob o nº R-2/262, no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior será transferido pelo mesmo valor para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, que creditará a conta Estado de Santa Catarina – Adiantamento para futuro Aumento de Capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da Fazenda ou por quem for designado para tal fim.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, em 27 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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