Santa Catarina
DECRETO Nº 1.572, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Nº 1572/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 3º da Lei nº 17.405, de 21 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13329/2021,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.378 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda