Santa Catarina
DECRETO Nº 1.570, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Nº 1570/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 22681/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de junho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
IVAN AMARAL
Secretário de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias, designado
ANEXO ÚNICO
ÁREA DA CONCESSÃO DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) DE IMBITUBA
Área de 1.022.247,72 m² (um milhão, vinte e dois mil, duzentos e quarenta e sete metros e setenta e dois decímetros quadrados), referente ao imóvel matriculado sob o nº 18.240 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba.