Santa Catarina
DECRETO Nº 1.570, DE 12 DE JUNHO DE 2013
Nº 1570/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 2º .........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Milton Hobus
(obs. Os anexos I e II, parte integrantes deste Decreto estão publicados no Diário Oficial nº 19.594 de 13 de junho de 2013)