Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 157, de 09 de março de 1976
Nº 157/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 18.101, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Wali Webler Prunsel, uma área de terras com aproximadamente 5.000 m² (Cinco mil metros quadrados), situada no Município de Romelândia, onde se acha edificada a E.I. São Jorge.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras da colônia nº 21; ao leste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado