Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1569, de 12 de junho de 2013
Nº 1569/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam remitidos os créditos tributários constantes das Certidões de Dívida Ativa nos 13000714595 e 13000714676 e dos Autos de Infração nos 126030000084, 126030000092, 126030000106, 126030026610, 126030026628, 126030063566, 126030063574 e 126030063582, de responsabilidade da empresa Horus Aero Táxi Ltda.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni