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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1568, de 12 de abril de 2018

Nº 1568/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz a Alteração 3.921 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4474/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.921 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .......................................................................................

...................................................................................................

XXVsaída de suínos vivos de produtor agropecuário com destino à cooperativa de que faça parte;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados os parágrafos 6º, 7º, 9º, 10, 11 e 12 do art. 8º do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 12 de abril de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

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