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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1567, de 18 de novembro de 2021

Nº 1567/2021

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 2938/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.537, de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

IBom Jesus, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 75, de 21 de setembro de 2021;

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de outubro de 2021.

Florianópolis, 18 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil

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