Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15664, de 25 de novembro de 1981
Nº 15664/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 27.573, de 16 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Manoel Costa e sua mulher, uma área de terras medindo 502,50m² (quinhentos e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), situada no Município de Araranguá, destinada à construção de um Posto Policial.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a Avenida Central, 15,00m; fundos, com o lote nº cinco (5), 15,00m; lado direito, com a Avenida “E”, 34,50m; lado esquerdo, com o lote nº três (3), 32,50m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado