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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15663, de 25 de novembro de 1981

Nº 15663/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 22.898, de 21 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Martinho, uma área de terras com 936,00m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação de órgãos da municipalidade.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está transcrito sob nº 20.066, às fls. 185, do livro 3-Q, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- A doação de que trata o artigo anterior é condicionada a manutenção, gratuíta, por tempo indeterminado, das instalações ora ocupadas no prédio por órgãos da Administração Pública Estadual.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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