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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1566, de 6 de junho de 2013

Nº 1566/2013

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Introduz a Alteração 3.080 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.080 – O Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......................................................................................

..................................................................................................

IV...........................................................................................

..................................................................................................

e)o benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

..................................................................................................

Art. 82.
....................................................................................

..................................................................................................

§ 5ºO benefício será reconhecido pelo Diretor de Administração Tributária mediante despacho eletrônico, cuja autenticidade poderá ser confirmada em consulta própria, disponível na página oficial da SEF na internet.

.........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam convalidados os procedimentos realizados nos termos da Alteração introduzida por este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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