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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.566, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Nº 1566/2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 201494/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 8.188,00 m² (oito mil, cento e oitenta e oito metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 19.842 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José, nos termos da Lei nº 1.719, de 2 de outubro de 1986, do Município de São José.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a manutenção das atividades da Escola de Educação Básica (EEB) Professora Maria José Barbosa Vieira.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo únicoFica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4.
Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado da Educação (SED).
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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