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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1565, de 7 de abril de 1992

Nº 1565/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e a vista do que consta do Processo nº 42748/917,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor, em liquidação, autorizada a promover a reversão de uma área de terras com 2.233,75 m2 (dois mil, duzentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Frei Rogério, Município de Joaçaba, à antiga proprietária e doadora, Prefeitura Municipal de Joaçaba.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, numa extensão de 25,00 metros corridos, com uma rua sem denominação, que dá acesso até a Rua Cezário Silva; fundos, 25,50 metros corridos, com terreno de propriedade da própria outorgante doadora; lado direito, na extensão de 87,00 metros corridos, com terras do Loteamento Frei Rogério; e do lado esquerdo, 91,70 metros corridos; com terras da outorgante doadora.
Art. 2.
- A Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor em liquidação – FUCABEM, será representada, no ato, pelo seu Liquidante, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de abril de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

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