Santa Catarina
DECRETO Nº 1.563, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Nº 1563/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de junho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e com fundamento na Exposição de Motivos nº 001/2013 da Diretoria Administrativa;
R E S O L V E:
<![if !supportLists]>1. <![endif]>Autorizar “ad referendum do Conselho de Administração” a adoção pela CASAN, das disposições constantes no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na forma do anexo que é parte integrante desta resolução.
<![if !supportLists]>2. <![endif]>O Procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP será operacionalizado pela Diretoria Administrativa através da Gerência de Licitações, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002.
<![if !supportLists]>3. <![endif]>A Ata de Registro de Preços será publicizada na forma da Lei devendo ser disponibilizada na Home Page da CASAN.
<![if !supportLists]>4. <![endif]>Fica revogada a Resolução nº 024, de 25 de agosto de 2008.
<![if !supportLists]>5. <![endif]>Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
Presidente do Conselho de Administração