Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1563, de 11 de novembro de 2021
Nº 1563/2021
“Institui o Programa Rede Laço e estabelece outras providências.” (NR)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 21306/2021,
DECRETA:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Rede Laço, que tem como finalidades:
“Art. 4º .......................................................................................
“Art. 5º .......................................................................................
“Art. 10. ....................................................................................
.................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 12. ......................................................................................
Florianópolis, 11 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, em exercício