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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.561, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Nº 1561/2021

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3244/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a situação de emergência, nível I, no Município de Irani, por 90 (noventa) dias, por meio do Decreto municipal nº 200, de 21 de setembro de 2021.
Art. 2.
Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
IAbelardo Luz, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 357, de 23 de setembro de 2021;
IILajeado Grande, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 92, de 22 de setembro de 2021; e
IIISão Cristóvão do Sul, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 1.961, de 1º de outubro de 2021;
Art. 3.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 10 de novembro de 2021.

MAURO DE NADAL

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil

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