Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 156, de 09 de março de 1976
Nº 156/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 18.101, de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Chapecó, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (Dez mil metros quadrados), situada no Distrito de São João, Município de Itapiranga, onde se acha construída a Escola Básica Padre Teodoro Treis.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da comunidade local; ao sul, com a estrada da Cordilheira.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado