Santa Catarina
DECRETO Nº 156, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Nº 156/2019
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Martins & Souza, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Martins & Souza Ltda., cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 165/2001 e do Parecer CEDB/CEE/SC nº 034/2017, Município de São José, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 039, aprovado em 22/04/2019;
IIdesativar voluntariamente os seguintes Cursos oferecidos pela OGW Brasil Capacitações, rede privada de ensino, mantida por OGW Brasil Capacitações Ltda. ME, Município de Biguaçu, e cessar os seus atos autorizativos, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 043, aprovado em 22/04/2019:
a)Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança (Parecer CEE/SC nº 079, de 07/06/2016);
b)Técnico em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura (Parecer CEE/SC nº 015, de 22/03/2016);
c)Técnico em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios (Parecer CEE/SC nº 124, de 06/10/2015);
d)Técnico em Logística, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios (Parecer CEE/SC nº 046, de 28/04/2015); e
e)Técnico em Petróleo e Gás, Eixo Tecnológico de Produção Industrial (Parecer CEE/SC nº 045, de 28/04/2015);
IIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga total do Curso oferecida na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 063, aprovado em 22/04/2019;
IVautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, com a inclusão de até 20% (vinte por cento) da carga total do curso oferecidas na modalidade a distância (EAD), a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CETEC) - UNIBAVE, localizado na Rua Pe. João Leonir Dal’Alba, nº 601, Bairro Murialdo, rede particular de ensino, mantido pela Fundação Educacional Barriga Verde (FEBAVE), situada na Rua Miguel Couto, nº 313, Bairro Centro, Município de Orleans, com base no Parecer CEE/SC nº 064, aprovado em 22/04/2019;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Fisioterapia (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 065 e na Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 22/04/2019;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Artes Visuais (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 066 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 22/04/2019;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Artes Visuais (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes Visuais (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 067 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 22/04/2019;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Ciências do Movimento Humano (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 068 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 22/04/2019; e
IXrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Ciências do Movimento Humano (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano, ofertado pelo Centro de Ciências da Saúde e do Esporte (CEFID), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 069 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 22/04/2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 11910/2019,
DECRETA:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
NATALINO UGGIONI
Secretário de Estado da Educação