Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1559, de 8 de novembro de 2021
Nº 1559/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 22941/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-370
Entr. SC-112 em Rio Rufino ao Entr. SC-110 em Urubici
27°51'39.43" S
27°59'7.36" S
30,00
Pavimentação
29,026
137
49°46'51.77" O
49°35'33.99" O
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
(m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-370
Contorno de Urubici
27°58'30.09" S
27°59'27.98" S
30,00
Pavimentação
3,35
15
49°36'19.42" O
49°34'49.02" O